Art. 126 LEP — Redução da Pena por Trabalho e Estudo
Use a calculadora principal para aplicar a remição no cálculo da progressão!
A calculadora de execução penal já possui o campo "Dias Remidos" para você inserir os dias já remidos pelo apenado e o cálculo da progressão considera esse desconto automaticamente.
Calcular minha Execução PenalA remição da pena é o direito do apenado de reduzir o tempo de condenação por meio de trabalho ou estudo, previsto no Art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP). É um dos principais instrumentos de ressocialização, pois estimula a reintegração social do condenado, além de desafogar o sistema prisional.
A remição foi ampliada pela Lei 12.433/2011, que incluiu expressamente a remição pelo estudo (presencial ou a distância) e a possibilidade de remição mista (trabalho + estudo no mesmo mês).
O apenado que trabalha interna ou externamente tem direito à remição de 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados. A jornada de trabalho deve ser de 6 a 8 horas diárias, com descanso nos domingos e feriados.
Fórmula
Dias Remidos = Dias Trabalhados ÷ 3
Limite Mensal
Até 30 dias de trabalho/mês ≈ 10 dias remidos
O apenado que estuda — seja no ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou mesmo cursos a distância — tem direito à remição de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo, divididas em no mínimo 3 dias.
Fórmula
Dias Remidos = Horas de Estudo ÷ 12
Limite Mensal
Até 48 horas de estudo/mês ≈ 4 dias remidos
O Art. 126, § 3º da LEP permite a cumulação da remição pelo trabalho e pelo estudo no mesmo mês. Desde que as atividades sejam compatíveis, o apenado pode somar os dias remidos pelas duas formas, respeitando os limites individuais de cada modalidade.
Exemplo: Em um mês, um apenado trabalha 24 dias (8 dias remidos) e estuda 36 horas (3 dias remidos). A remição total no mês será de 11 dias.
Desde a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o Art. 126, § 7º da LEP passou a admitir expressamente a remição de pena para presos provisórios (aguardando julgamento), desde que não estejam impedidos de trabalhar ou estudar por determinação judicial. Isso significa que o tempo de remição durante a prisão provisória será computado na pena definitiva após a condenação.
Para que os dias remidos sejam reconhecidos judicialmente, é necessário apresentar:
Lembre-se de informar os dias remidos no formulário da calculadora principal!
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