Art. 83 do Código Penal — Requisitos, Frações e Prazos
Use a calculadora de execução penal para simular o livramento condicional!
A calculadora principal calcula a data de progressão de regime com base no Art. 112 LEP. O livramento condicional segue regras próprias (Art. 83 CP), mas saber a data-base da progressão ajuda a planejar o pedido de livramento.
Calcular minha Execução PenalO livramento condicional (também chamado de parole) é o instituto jurídico que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que preencha determinados requisitos legais. Previsto no Art. 83 do Código Penal, o livramento condicional é concedido pelo juiz da execução penal mediante pedido fundamentado do advogado ou do Ministério Público.
Diferentemente da progressão de regime (Art. 112 LEP), que apenas altera o regime de cumprimento da pena (fechado → semiaberto → aberto), o livramento condicional extingue a prisão, mantendo o apenado em liberdade sob condições (surgeillance) até o término do período restante da pena.
Para obter o livramento condicional, o apenado deve ter cumprido parte da pena, conforme a seguinte tabela de frações:
| Tipo de Condenação | Fração Mínima | Base Legal |
|---|---|---|
| Condenado primário — crimes comuns | ⅓ (33,33%) | Art. 83, I CP |
| Condenado reincidente — crimes comuns | ½ (50%) | Art. 83, II CP |
| Condenado por crime hediondo — primário | ⅔ (66,66%) | Art. 83, V CP |
| Condenado por crime hediondo — reincidente | ⅔ (66,66%) | Art. 83, V CP |
| Condenado maior de 70 anos / com doença grave | ⅓ (33,33%) | Art. 83, § 2º CP |
Além do requisito temporal, o condenado deve preencher:
Durante o período de livramento condicional, o apenado deve cumprir as seguintes condições obrigatórias (Art. 85 e 86 CP):
O juiz pode ainda impor condições especiais, como proibição de frequentar determinados lugares ou de se aproximar de vítimas e testemunhas.
O benefício pode ser revogado nas seguintes hipóteses:
Revogado o livramento, o apenado retorna ao regime anterior e não poderá pleitear novo livramento condicional antes de cumprir mais ⅔ do tempo restante.
| Aspecto | Progressão de Regime | Livramento Condicional |
|---|---|---|
| Efeito | Muda o regime (ex: fechado → semiaberto) | Liberdade vigiada (extingue a prisão) |
| Base Legal | Art. 112 LEP | Art. 83 CP |
| Frações | 16% a 70% (depende do crime) | 33% a 66% do CP |
| Prazo de prova | Não se aplica | Até o final da pena restante |
Calcule a progressão de regime para planejar o pedido de livramento condicional!
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