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Guia de Prazos Processuais Penais

Código de Processo Penal — Prazos para Recursos, Prescrição e Execução

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Prazos no Processo Penal Brasileiro

O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689/41) e por leis penais extravagantes. Os prazos processuais são contados em dias corridos (Art. 798, § 1º CPP), diferente do processo civil onde os prazos são em dias úteis. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu mudanças importantes nos prazos recursais e na contagem em matéria de execução penal.

Prazos na Fase de Conhecimento

Ato Processual Prazo Base Legal
Oferecimento da denúncia (réu solto) 15 dias Art. 46, I CPP
Oferecimento da denúncia (réu preso) 5 dias Art. 46, I CPP
Resposta à acusação 10 dias Art. 396 CPP
Instrução — inquirição de testemunhas Até 20 testemunhas por parte Art. 401, I CPP
Alegações finais — memoriais 5 dias (cada parte) Art. 403, § 3º CPP
Sentença (réu preso) 10 dias Art. 800, § 3º CPP
Sentença (réu solto) 30 dias Art. 800, § 3º CPP

Prazos dos Recursos Penais

Recurso Prazo Base Legal
Apelação 5 dias Art. 593 CPP
Recurso em Sentido Estrito (RESE) 5 dias Art. 586 CPP
Embargos de Declaração 3 dias Art. 382 CPP
Carta Testemunhável 5 dias Art. 639 CPP
Habeas Corpus Não tem prazo fixo (urgência) Art. 647 CPP
Recurso Ordinário Constitucional (ROC) 5 dias Art. 1.028 CPC / Lei 8.038/90
Recurso Especial (STJ) / Extraordinário (STF) 15 dias Art. 1.003, § 5º CPC
Agravo em Execução Penal 5 dias Art. 197 LEP
Importante: O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) unificou o prazo dos recursos especial e extraordinário para 15 dias no âmbito penal, acompanhando o CPC. Além disso, prazos na execução penal — como o agravo do Art. 197 LEP — permanecem em 5 dias.

Prazos na Execução Penal (LEP)

Ato na Execução Prazo Base Legal
Exame de classificação (até 30 dias da prisão) 30 dias Art. 34 LEP
Requisição da guia de recolhimento 10 dias Art. 106 LEP
Decisão sobre pedido de benefício 15 dias Art. 67 LEP
Defesa contra falta grave 10 dias Art. 118, § 2º LEP
Agravo em execução penal 5 dias Art. 197 LEP

Prescrição Penal

A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Os prazos prescricionais são regulados pelo Art. 109 do Código Penal e variam conforme a pena máxima cominada ao crime:

Pena Máxima Cominada Prazo Prescricional
Superior a 12 anos20 anos
Superior a 8 anos e ≤ 12 anos16 anos
Superior a 4 anos e ≤ 8 anos12 anos
Superior a 2 anos e ≤ 4 anos8 anos
Superior a 1 ano e ≤ 2 anos4 anos
≤ 1 ano3 anos

Contagem de Prazos no Processo Penal

Regras fundamentais para a contagem de prazos processuais penais:

  • Os prazos penais são contados em dias corridos, e não em dias úteis (Art. 798, § 1º CPP — Súmula 310 STF);
  • Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (Art. 798, § 3º CPP);
  • Os prazos recursais não se suspendem em recessos ou férias forenses (Art. 798, § 4º CPP);
  • Se o prazo recursal terminar em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (Art. 798, § 3º CPP c/c Súmula 310 STF);
  • Na execução penal, os prazos seguem as mesmas regras do CPP, salvo disposição específica em contrário.

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