Código de Processo Penal — Prazos para Recursos, Prescrição e Execução
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Calcular minha Execução PenalO processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689/41) e por leis penais extravagantes. Os prazos processuais são contados em dias corridos (Art. 798, § 1º CPP), diferente do processo civil onde os prazos são em dias úteis. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu mudanças importantes nos prazos recursais e na contagem em matéria de execução penal.
| Ato Processual | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Oferecimento da denúncia (réu solto) | 15 dias | Art. 46, I CPP |
| Oferecimento da denúncia (réu preso) | 5 dias | Art. 46, I CPP |
| Resposta à acusação | 10 dias | Art. 396 CPP |
| Instrução — inquirição de testemunhas | Até 20 testemunhas por parte | Art. 401, I CPP |
| Alegações finais — memoriais | 5 dias (cada parte) | Art. 403, § 3º CPP |
| Sentença (réu preso) | 10 dias | Art. 800, § 3º CPP |
| Sentença (réu solto) | 30 dias | Art. 800, § 3º CPP |
| Recurso | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Apelação | 5 dias | Art. 593 CPP |
| Recurso em Sentido Estrito (RESE) | 5 dias | Art. 586 CPP |
| Embargos de Declaração | 3 dias | Art. 382 CPP |
| Carta Testemunhável | 5 dias | Art. 639 CPP |
| Habeas Corpus | Não tem prazo fixo (urgência) | Art. 647 CPP |
| Recurso Ordinário Constitucional (ROC) | 5 dias | Art. 1.028 CPC / Lei 8.038/90 |
| Recurso Especial (STJ) / Extraordinário (STF) | 15 dias | Art. 1.003, § 5º CPC |
| Agravo em Execução Penal | 5 dias | Art. 197 LEP |
| Ato na Execução | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Exame de classificação (até 30 dias da prisão) | 30 dias | Art. 34 LEP |
| Requisição da guia de recolhimento | 10 dias | Art. 106 LEP |
| Decisão sobre pedido de benefício | 15 dias | Art. 67 LEP |
| Defesa contra falta grave | 10 dias | Art. 118, § 2º LEP |
| Agravo em execução penal | 5 dias | Art. 197 LEP |
A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Os prazos prescricionais são regulados pelo Art. 109 do Código Penal e variam conforme a pena máxima cominada ao crime:
| Pena Máxima Cominada | Prazo Prescricional |
|---|---|
| Superior a 12 anos | 20 anos |
| Superior a 8 anos e ≤ 12 anos | 16 anos |
| Superior a 4 anos e ≤ 8 anos | 12 anos |
| Superior a 2 anos e ≤ 4 anos | 8 anos |
| Superior a 1 ano e ≤ 2 anos | 4 anos |
| ≤ 1 ano | 3 anos |
Regras fundamentais para a contagem de prazos processuais penais:
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